Não, não é brincadeira…
Já existe tamanho mínimo de letra (a fonte) para o preço no e-commerce!
Recentemente a Lei n° 13.543, de 19/12/2017, estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
Além disso, você também deve ficar atento para que haja proporcionalidade entre tamanho da fonte no preço à vista e no preço das parcelas e condições de pagamento.
Então fique atento e se for o caso atualize seu site para não ter problemas e reclamações de clientes!
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