Nova lei trabalhista impulsiona o e-commerce: 5 pontos cruciais

A Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017 e trouxe muitas novidades.

Analisamos os principais efeitos dela para o e-commerce brasileiro, composto em grande parte por pequenas empresas, e destacamos cinco pontos fundamentais.

1) Regulamentação do banco de horas

O empregado poderá celebrar acordo individual com o empregador para compensar as horas realizadas a mais em um dia com as horas a menos de outro, sem receber horas extras. A compensação deve ocorrer sempre dentro do mesmo mês de trabalho.

2) Aumento do número de parcelas das férias

Mediante concordância do empregado, as férias poderão ser parceladas em até 3 vezes, devendo um dos períodos ter pelo menos 14 dias e os outros dois pelo menos 5 dias cada.

3) Regulamentação do Teletrabalho

A lei regulamentou o teletrabalho, realizado fora das dependências da empresa com a utilização de tecnologia de informação e comunicação. O empregador poderá, dessa forma, reduzir inclusive o custo de manutenção de espaços físicos para o trabalhador. Para pequenos empreendedores, essa é uma excelente notícia!

4) Maior rigor para o empregado nas ações trabalhistas

Pela nova lei, o empregado poderá ser condenado a pagar as custas do processo se perder a causa ou não comparecer às audiências. Além disso, o valor do processo deve ser justificado na inicial pelo advogado.

Apenas essa medida já reduziu em 50% o número de ações trabalhistas novas na Justiça do Trabalho.

5) Melhor definição de atividades realizadas durante a jornada de trabalho

A lei esclareceu que atividades realizadas pelo empregado nas dependências da empresa, por escolha própria, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, não serão computadas como período extraordinário, já que não se considera tempo à disposição do empregador.


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