A ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que proíbe os Correios de aplicar aos seus associados reajuste superior a 8% nos preços praticados.
O Juiz considerou abusivo o aumento pretendido pelos Correios.
Na ação, a Autora questiona sobretudo que o índice de aumento chegava a mais de 50% em diversas regiões, o custo extra de R$ 20,00 para objetos de formato não quadrado, e a cobrança de R$ 3,00 para o envio de postagens a regiões consideradas de risco.
O Juiz Federal Leonardo Melo entendeu que “… o ordenamento jurídico não concede respaldo ao aumento dos preços nos patamares pretendidos pela ré, que sobrepuja a inflação acumulada no mesmo período, configurando-se aumento excessivo e abusivo, em franco prejuízo ao objeto social daqueles que se dedicam ao comércio eletrônico de bens…”.
A decisão é aplicável a todos associados da ABCOMM, exceto para a Netshoes e o Mercado Livre que entraram com ações individuais.
Da decisão ainda cabe recurso, mas quem tem Comércio Eletrônico pode comemorar mais essa vitória na busca da redução do preço do frete, já que o preço dos Correios serve como balizador do custo a nível nacional.
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